Prefeito de Garanhuns sanciona lei que cria auxílio-alimentação de R$ 5 mil; vice e gestores também se beneficiam
15/08/2025
(Foto: Reprodução) Palácio Celso Galvão, sede da Prefeitura de Garanhuns
Hilton Marques/Arquivo Secom PMG
O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), sancionou nesta sexta-feira (15) a Lei nº 5.371/2025, que institui o pagamento de auxílio-alimentação para o próprio chefe do Executivo, o vice-prefeito, secretários de pastas e presidentes de autarquias municipais.
De acordo com a lei, o prefeito receberá R$ 5 mil por mês para custear refeições e alimentação. O vice-prefeito Eraldo Ferreira (PSB), os secretários municipais e presidentes de autarquias terão direito a R$ 2,5 mil mensais. O pagamento será mantido mesmo em períodos de férias, licenças legais ou afastamentos para cursos e treinamentos determinados pela administração.
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O texto foi aprovado na Câmara de Vereadores dois dias antes, por maioria absoluta. Foram 14 votos favoráveis e três contrários. O benefício será pago mensalmente, em cota única, junto à folha de pagamento, e terá natureza indenizatória, ou seja, não sofrerá descontos de impostos ou contribuições previdenciárias.
A norma também prevê que os valores do auxílio poderão ser atualizados anualmente, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, mediante autorização legislativa.
O salário bruto do prefeito, atualmente em R$ 34.774,64, chegará a R$ 39.774,64 mensais, com o novo auxílio. O vice-prefeito, que recebe R$ 17.387,32, passará a R$ 19.887,32. Já secretários e presidentes de autarquias terão vencimentos aumentados de R$ 13.770,00 para R$ 16.270,00. Os salários foram atualizados na Lei n° 5.245/2024, sancionada em abril de 2024.
Em nota enviada ao g1, a prefeitura de Garanhuns informou que o auxílio-alimentação "é um mecanismo utilizado por diversos outros entes, como municípios e estados, além de poderes como judiciário e legislativo, nos municípios e assembleias estaduais e Congresso Nacional."